Creche
AVISO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Centro Comunitário Moinhos de Vento informa que as inscrições para a resposta social creche – Creche do Montinho, estarão abertas entre os dias 3 e 7 de agosto 2026.
Durante este período, os responsáveis/ encarregados de educação devem preencher o formulário de inscrição e anexar toda a documentação necessária, sem a qual não será possível a validação da mesma.
LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas por via eletrónica, mediante preenchimento do formulário disponível no site da instituição https://moinhosvento.pt/
Na data da inscrição, será disponibilizado no nosso site o link de um formulário, a que deve aceder e que deve preencher com os dados pretendidos.
Anexe os comprovativos obrigatórios e todos os outros que se aplicam à situação da sua criança. Nem todos os comprovativos são obrigatórios. Os que não são obrigatórios têm a indicação “(quando aplicável)”.
Só são aceites ficheiros em formato PDF com tamanho limitado até 1 Mb por ficheiro.
DOCUMENTOS A ANEXAR NO ATO DA INSCRIÇÃO
a) Cópia do cartão de cidadão da criança/cédula pessoal
b) Cópia do cartão de cidadão dos responsáveis legais
c) Comprovativo do agregado familiar O comprovativo de agregado familiar, em nome de um dos Encarregados de Educação (EE), deverá ser obtido a partir do portal das finanças, neste link: https://www.irsportaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/consultar
d) Certidão de DOMICÍLIO Fiscal A certidão de DOMICÍLIO fiscal, em nome de um dos EE, deverá ser obtida a partir do portal das finanças, neste link: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/emissaoCertidao.action?tipoCertidao=O
Selecionar a opção (Certidão de Domicílio Fiscal)
e) Comprovativo de deficiência/incapacidade relativo à criança (quando aplicável) Comprovativo de deficiência/incapacidade relativo à criança: Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (se aplicável);
f) Comprovativo de prestação social garantia para a infância e/ou Abono de Família (quando aplicável)
Comprovativo de prestação social – Garantia para a Infância/Declaração de Escalão do Abono de Família (se aplicável) – caso seja o 1.º, 2.º ou 3.º escalão.
g) Comprovativo de ser pai ou mãe estudante menor (quando aplicável)
h) Comprovativo de beneficiário de assistência pessoal no âmbito do apoio à vida independente (quando aplicável)
i) Comprovativo (atestado) de família monoparental ou numerosa (quando aplicável);
j) Comprovativo de cuidador informal principal (quando aplicável a elemento do agregado familiar)
k) Comprovativo de criança em situação de acolhimento ou casa abrigo (quando aplicável)
l) Comprovativo de que os pais desenvolvem atividade profissional na área de influência da resposta social – freguesia de Várzea e freguesias limítrofes (quando aplicável)
O comprovativo de que os pais exercem atividade profissional na área de influência do estabelecimento (se aplicável) deve ser englobado num só ficheiro. Caso a situação se aplique ao pai e à mãe, colocar as 2 declarações da entidade patronal ou recibo de vencimento no mesmo ficheiro a anexar.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os encarregados de educação deverão contactar a IPSS através do número 961 579 399.
Comunicado: Creche do Montinho (Várzea)
Como referido no comunicado anterior, a Creche do Montinho encontra-se em fase de conclusão de todos os procedimentos legais e administrativos.
Embora ainda não seja possível indicar uma data concreta para a abertura, faremos muito em breve uma comunicação no nosso site. Nessa nota, partilharemos as datas de abertura e encerramento das inscrições, bem como os procedimentos e documentos necessários. Fique atento ao nosso site!
Sublinhamos que a seleção e admissão das candidaturas serão efetuadas em estrito cumprimento dos critérios de prioridade e seleção legalmente definidos na Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho (na sua redação atual), que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
Relembramos que tanto a abertura da creche como a admissão das crianças estão estritamente condicionadas à conclusão deste processo administrativo.
Agradecemos a compreensão e a confiança no nosso trabalho.
